O novo marco legal das ferrovias, recentemente aprovado no Senado e em vias de ser aprovado na Câmara dos Deputados, representa um avanço para o setor de transportes e abre grandes possibilidades para investimentos no setor ferroviário.
A “estrela da companhia” desse projeto é a criação do regime de autorização para a construção de ferrovias pelos empreendedores privados, dentro dos princípios da livre concorrência e da liberdade de preços, com a mínima intervenção do poder público.
Atualmente, as ferrovias são exploradas pelo regime de concessão, por três grandes grupos empresariais, a partir de licitações e com forte regulação estatal.
As autorizações serão importantes para o crescimento e diversificação do setor ferroviário brasileiro, pois as ferrovias respondem somente por 15% da nossa matriz de transporte de cargas, enquanto o modo rodoviário chega a transportar em torno de 65%. Cabe destacar que 80% das cargas transportadas nas ferrovias brasileiras são minérios e carvão mineral, 14%, produtos agrícolas, 3%, produtos siderúrgicos, e 3%, derivados de petróleo, álcool, carga geral e contêineres.
O Brasil precisa urgentemente expandir sua malha ferroviária para encontrar o equilíbrio de sua matriz de transportes, visto que possuímos somente 30 mil km de linhas férreas no país, mas apenas cerca de 8 mil km encontram-se em plena operação. Do restante, 15 mil km são subutilizadas e 7 mil km estão abandonadas.
Para que possamos esperar resultados promissores desse novo marco legal das ferrovias, a legislação a ser aprovada deverá dar aos investidores certas garantias, tais como: segurança jurídica em todo o território nacional; regras para a migração das atuais concessões para o novo regime de autorizações; regras para o direito de passagem e tráfego mútuo nas ferrovias concedidas; ações de desapropriações como utilidade pública; licenças ambientais sem burocracia; e exploração imobiliária e comercial das estações e faixa de domínio.
Por fim, vale dizer que o sucesso das autorizações dependerá muito das garantias citadas, visto que os investidores precisarão analisar a viabilidade financeira de cada ramal ferroviário ou short-line a ser construída considerando as garantias jurídicas, a estabilidade econômica e política do País e uma visão sistêmica do projeto, que incluirá o transporte de suas cargas desde a origem até o destino final, que poderá ser um porto ou um centro de distribuição, mas sempre passando por uma ferrovia troncal sob concessão.