Estatuto Social ABTTC

ARTIGO 1º – Sob a denominação de “ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERMINAIS RETROPORTUÁRIOS E DAS EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE CONTÊINERES”, neste Estatuto Social também identificada simplesmente como "ABTTC", reger-se-á esta associação para fins não econômicos, integrada por empresas associadas que tenham como objetivo social o manuseio, o transporte, o armazenamento e reparos de contêineres, cheios e/ou vazios, a movimentação de mercadorias em geral, bem assim por terminais retroportuários, por recintos especiais para o desembaraço aduaneiro de mercadorias de exportação – REDEX, por pátios reguladores com fins logísticos e por empresas com atividades afins na área de movimentação de cargas do comércio exterior brasileiro.

ARTIGO 2º – A ABTTC tem sua sede e foro na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, na Rua Amador Bueno, 333 sala 911 - Centro – CEP 11013-153, podendo abrir e extinguir Delegacias ou Representações em outros pontos do território brasileiro, onde o desenvolvimento de suas atividades o justifique e a Diretoria Executiva assim decida.
§ único – As atividades administrativas das Delegacias ou Representações, em qualquer ponto do território brasileiro, ficam sujeitas à regulamentação estabelecida pela Diretoria Executiva da ABTTC.

ARTIGO 3º – A ABTTC tem por objetivos:
I. Representar os interesses comuns de suas associadas perante o poder público, os usuários, os fornecedores e os demais operadores, direta ou indiretamente envolvidos no segmento de sua atuação;

II. Colaborar com os poderes públicos e as administrações portuárias no estudo e solução dos problemas de manuseio, de transporte, de armazenamento e de reparos de contêineres, cheios e/ou vazios, de movimentação de mercadorias em geral, dos serviços de terminais retroportuários, de recintos especiais para o desembaraço aduaneiro de mercadorias de exportação – REDEX, de pátios reguladores com fins logísticos e de empresas com atividades afins na área de movimentação de cargas do comércio exterior brasileiro, apresentando sugestões que propiciem melhores condições de recebimento, movimentação, operacionalidade, circulação de mercadorias e tudo o mais que for inerente à sua representatividade;

III. Pugnar pelo aperfeiçoamento técnico e operacional das atividades do segmento, bem como pelo seu fortalecimento econômico, político e social, sempre em consonância com o interesse público e visando o bem comum;

IV. Zelar pela imagem pública de sua atuação representativa, projetando-a e divulgando-a pelos meios mais adequados, a critério de sua Diretoria Executiva;

V. Aparelhar-se para a prestação de serviços e assessoramento técnico às suas associadas ou a terceiros, inclusive, com a promoção de cursos, seminários, simpósios e congressos, de cunho técnico, cultural e social, bem como desenvolver e manter sistemas informatizados inerentes aos objetivos sociais da ABTTC;

VI. Editar revistas, boletins e publicações técnicas, bem como produzir e divulgar programas destinados a manter o empresariado do setor permanentemente informado a respeito dos assuntos de seu interesse; VII. Manter o melhor relacionamento com as entidades classistas e representativas pertinentes a sua área de atuação.

ARTIGO 4º – A ABTTC terá duração por prazo indeterminado.

ARTIGO 5º – Poderão ser associadas da ABTTC, as empresas que tenham como objetivo social o manuseio, o transporte, o armazenamento e reparos de contêineres, cheios e/ou vazios, a movimentação de mercadorias em geral, bem assim os terminais retroportuários, os recintos especiais para o desembaraço aduaneiro de mercadorias de exportação – REDEX, os pátios reguladores com fins logísticos e as empresas com atividades afins na área de movimentação de cargas do comércio exterior brasileiro, que se propuserem a contribuir para a consecução de seus objetivos sociais.
§ 1º – As associadas credenciarão três pessoas físicas para representá-las, sendo uma na condição de titular e duas na de suplentes;
§ 2º – As associadas não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais;
§ 3º – Não há, entre as associadas, direitos e obrigações recíprocas, de conformidade com parágrafo único do artigo 53 do Código Civil Brasileiro.

ARTIGO 6º – O quadro social da ABTTC é dividido nas seguintes categorias:
I – ASSOCIADAS FUNDADORAS, são aquelas que participaram dos atos de constituição da fundação da antecessora “ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS TRANSPORTADORAS DE CONTAINERS”, sujeitas ao pagamento da contribuição social, fixadas pela Diretoria Executiva;
II – ASSOCIADAS CONTRIBUINTES, são as empresas que foram posteriormente admitidas, nos termos deste Estatuto Social e sujeitas ao pagamento da contribuição social, fixadas pela Diretoria Executiva;
III – ASSOCIADAS POR CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES, são as empresas que foram posteriormente admitidas nos termos deste Estatuto Social, classificadas de acordo com as atividades exercidas, desde que tais atividades estejam em consonância com os objetivos previstos no artigo 3º deste Estatuto Social, sujeitas ao pagamento de contribuições mensais fixadas pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 7º – Pela transgressão de norma estatutária ou infração dos deveres que lhe são impostos pelo presente Estatuto Social ou, ainda, pela inobservância das decisões da Diretoria Executiva e seus organismos diretivos, ficarão as empresas associadas sujeitas às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Exclusão.

ARTIGO 8º – A pena de advertência será aplicada à associada que transgredir norma estatutária para cuja violação não haja sido estabelecida outra penalidade.

ARTIGO 9º – A pena de suspensão, que não excederá o prazo de 3 (três) meses, será aplicada à associada, nos seguintes casos:
I – Que reincidir em falta pela qual tenha sido anteriormente advertida;
II – Que não acatar as deliberações dos órgãos diretivos ou que desrespeitar qualquer de seus membros, no exercício de suas funções.

ARTIGO 10 – A pena de exclusão será aplicada para a empresa associada que:
I – Reincidir em falta pela qual tenha sido suspensa;
II – Tiver comportamento incompatível com o decoro, a dignidade, e/ou os objetivos sociais da ABTTC;
III – Após a cobrança por escrito, deixe de quitar o seu débito no prazo que lhe for oferecido;
IV – For condenada judicialmente, por decisão transitada em julgado, por ato desabonador;
V – Tiver a sua falência decretada.
§ único – A exclusão da associada somente será admitida após o esgotamento do procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.

ARTIGO 11 – Compete à Diretoria Executiva aplicar as penalidades previstas neste Estatuto Social.

ARTIGO 12 – As decisões da Diretoria Executiva referentes à aplicação de penalidades serão tomadas por maioria de votos de seus membros, delas cabendo defesa escrita e fundamentada, com efeito suspensivo, dirigida ao seu Presidente, que colocará em pauta de julgamento em sua próxima reunião.
§ único – Se mantida a decisão que aplicou a pena de exclusão, dela caberá recurso à Assembléia Geral Extraordinária, que será convocada para julgá-lo.

ARTIGO 13 – A interposição da defesa e dos recursos cabíveis deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da ciência inequívoca da decisão da Diretoria Executiva, sendo vetado aos órgãos julgadores subseqüentes, tomar conhecimento da defesa e dos recursos cabíveis, caso tal prazo não seja respeitado.

ARTIGO 14º – São direitos das associadas fundadoras, das contribuintes e das classificadas por atividade, em dia com as suas contribuições sociais:
I – Votar e ser votada para qualquer órgão da ABTTC, através de um de seus representantes credenciados;
II – Propor à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades estatutárias às associadas faltosas;
III – Utilizar de todos os serviços e assessorias prestadas e mantidas pela ABTTC quer os gratuitos, quer os onerosos, desde que efetue o pagamento correspondente;
IV – Solicitar por escrito a sua demissão do quadro associativo e recorrer de penalidade imposta junto à Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto Social;
V – Requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, desde que o faça por escrito e fundamentadamente, subscrito por associadas que representem pelo menos 1/3 (um terço) do quadro associativo;
VI – Utilizar as dependências da ABTTC, observado o disposto neste estatuto e nos atos normativos baixados pela Diretoria Executiva;
VII – Participar das solenidades, eventos ou reuniões promovidas pela ABTTC;
VIII – Requerer ou sugerir à ABTTC o que for do interesse do sistema representativo e de conveniência para o setor; IX – Denunciar irregularidades, sempre por escrito e fundamentadas.

ARTIGO 15 – São deveres das associadas fundadoras, das contribuintes ou das classificadas por atividade: I – Cooperar com a ABTTC para que seus objetivos sejam atingidos; II – Comparecer às reuniões, Assembléias Gerais e em todos os eventos para os quais for convocada ou convidada; III – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social; IV – Aceitar os cargos, encargos ou comissões para os quais for eleita ou designada, determinando o(s) seu(s) representante(s); V – Contribuir e colaborar para a preservação do patrimônio da ABTTC; VI – Respeitar as deliberações da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral; VII – Fazer pontualmente o pagamento da sua contribuição social, das mensalidades e de outros valores a que estiver sujeita, especialmente pela utilização dos serviços mencionados no artigo 14, III, deste Estatuto Social.

ARTIGO 16º – A ABTTC poderá admitir, na qualidade de USUÁRIA, empresa cujo objetivo social seja compatível com os descritos neste Estatuto Social, para que possa utilizar os sistemas informatizados, administrados, mantidos ou desenvolvidos pela ABTTC.

ARTIGO 17º – As empresas usuárias que desejarem utilizar os recursos mencionados no artigo anterior, terão de assumir as condições impostas pela Diretoria Executiva, especialmente quanto a valores, prazos e formas de pagamentos.

§ único – As empresas usuárias não terão os direitos previstos nos incisos I, II, IV, V e IX do artigo 14, ficando, todavia, sujeitas aos deveres previstos nos incisos do artigo 15 deste Estatuto Social.

ARTIGO 18º – A manutenção da ABTTC e de seu patrimônio se farão por receitas constituídas de:
I – Dos bens móveis e imóveis, direitos e haveres; II – Receitas de aplicações do seu patrimônio; III – Contribuições sociais e mensalidades das suas associadas, cujo valor será proposto pela Diretoria Executiva; IV – Contribuições extraordinárias de suas associadas fundadoras, contribuintes e das classificadas por atividade;
V – Doações, subvenções e legados, efetivadas por instrumento público ou particular;
VI – Outras fontes de receita constituídas em seu favor por associadas, usuárias ou por terceiros.
§ 1º – O patrimônio e os recursos da ABTTC, em nenhuma hipótese, poderão ter aplicação diversa da estabelecida neste Estatuto Social, ou seja, só poderão ser aplicados na consecução de seus objetivos sociais;
§ 2º – As despesas da ABTTC devem guardar estreita e específica relação com sua finalidade e devem estar de acordo com o orçamento preparado pela Diretoria Executiva e aprovado pela Assembléia Geral;
§ 3º –A ABTTC não distribuirá aos membros da Diretoria Executiva, Conselheiros, às suas associadas ou dirigentes em geral, sob forma alguma, lucros, bônus ou vantagens pecuniárias.

ARTIGO 19º – O exercício financeiro da ABTTC iniciar-se-á no dia 1º de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro de cada ano.

ARTIGO 20º – São órgãos deliberativos da ABTTC:
I – A Assembléia Geral; II – O Conselho Fiscal.

ARTIGO 21º – A Assembléia Geral é constituída por todas as associadas da ABTTC, em dia com as suas contribuições sociais e no pleno gozo de seus direitos estatutários, sendo soberana nas decisões que proferir, desde que não contrárias ao ordenamento jurídico pátrio e às normas deste Estatuto Social.

ARTIGO 22º – Compete à Assembléia Geral:
I – Destituir os administradores, sempre que o interesse da ABTTC, assim exigir;
II – Julgar os recursos interpostos contra a pena de exclusão de associada, conforme determinação estatutária;
III – Deliberar sobre alterações no Estatuto Social;
IV – Deliberar sobre a dissolução da ABTTC;
V – Discutir, votar e aprovar o relatório anual, a previsão orçamentária e as contas da Diretoria Executiva.
VI – Deliberar em caráter definitivo acerca das matérias especificamente determinadas neste Estatuto Social e sobre as que não constituírem atribuições de outro órgão da administração;
VII – Eleger, mediante voto secreto, o Presidente e Vice Presidente da Diretoria Executiva, assim como os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes, empossando-os logo após os resultados.
VIII – Resolver os casos omissos neste Estatuto Social.
§ 1º – As deliberações a que se referem os incisos I e III exigem a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, cujo quorum mínimo será de 2/3 (dois terços), em primeira convocação e de 1/3 (um terço) em segunda convocação.
§ 2º – A Assembléia Geral convocada para deliberar sobre a dissolução da ABTTC deverá observar o quorum mencionado no parágrafo 1º deste artigo, porém, a convocação será efetivada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 3º – No caso de dissolução da ABTTC, competirá à Assembléia Geral Extraordinária convocada para o presente fim e instalada com o quorum mencionado no parágrafo 1º deste artigo, estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação, inclusive quanto ao destino dos bens integrantes do patrimônio.

ARTIGO 23º – A Assembléia Geral se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de abril, para tratar da matéria constante no inciso V do artigo anterior.
§ único – O relatório, a previsão orçamentária e as contas da Diretoria Executiva corresponderão sempre a um exercício social, que coincidirá com o exercício financeiro e deverá ser apresentado até o término da primeira quinzena de abril de cada ano.

ARTIGO 24º – A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente para deliberar sobre quaisquer matérias de sua competência, não podendo em cada reunião, discutir sobre assunto que não conste expressamente do edital de convocação.

ARTIGO 25º – As sessões da Assembléia Geral serão instaladas por membro da Diretoria Executiva, presididas e secretariadas por participante a ser escolhido ou indicado entre os presentes na Assembléia Geral, o qual dirigirá os trabalhos, lavrando-se ata circunstanciada das ocorrências.

ARTIGO 26º – A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 08 (oito) dias, por edital publicado na imprensa local, além de confirmação via circular.
§ único – Se o edital de convocação expressamente mencionar, a instalação poderá ocorrer em segunda convocação, no mesmo dia e local, com intervalo de 30 (trinta) minutos, daquela marcada para a instalação em primeira convocação.

ARTIGO 27º – Excluídas as exigências especificadas estatutariamente, a Assembléia Geral só poderá ser instalada e promover deliberações, em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) das associadas, em dia com as suas obrigações sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários e, em segunda convocação, com qualquer número delas.

ARTIGO 28º – As deliberações da Assembléia Geral, se outra não for a exigência estatutária, serão tomadas por maioria simples das associadas presentes e credenciadas, nos termos do § 1º, do artigo 5º, deste Estatuto Social.
§ único – As associadas com direito a voto poderão votar por procuração, a qual terá de ser outorgada, individualmente, para apenas uma das demais associadas com direito a voto.

ARTIGO 29º – O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral e com mandato coincidente com a Diretoria Executiva, é composto de 3 (três) membros efetivos e de 1 (um) suplente.

ARTIGO 30º – O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido pelos seus pares.

ARTIGO 31º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Emitir parecer sobre relatório da Diretoria Executiva, que envolva responsabilidade financeira; sobre os balanços e contas dos exercícios financeiros; sobre a aplicação de fundos e gastos extraordinários; sobre a previsão orçamentária e sobre quaisquer assuntos de natureza patrimonial e financeira;
II – Lavrar atas das reuniões que realizar, nelas consignando o inteiro teor de parecer emitido, remetendo cópia para exame da Assembléia Geral.

ARTIGO 32º – A Diretoria Executiva é o órgão de administração da ABTTC a qual caberá a direção de suas atividades, com mandato pelo período de 2 (dois) anos e com eleição de seu Presidente e VicePresidente, pela Assembléia Geral.

ARTIGO 33º – Os membros da Diretoria Executiva da ABTTC não serão pessoalmente responsáveis pelos atos praticados no exercício regular de sua gestão.
§ único – Não obstante o disposto no caput deste artigo, os membros da Diretoria Executiva da ABTTC serão pessoalmente responsáveis pelos prejuízos que causarem pelos atos praticados no exercício de sua gestão, quando procederem:
I – Com dolo ou culpa comprovada;
II – Atos que violem a Lei ou o presente Estatuto Social.

ARTIGO 34º – A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Diretor Administrativo;
IV – Diretor Financeiro;
V – Diretor de Relações Institucionais.
§ único – Os cargos de Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor de Relações Institucionais, serão de livre escolha do Presidente da Diretoria Executiva, dentre os representantes das empresas associadas, cabendo–lhe, ainda, a competência de substituí–los em qualquer tempo.

ARTIGO 35º – O Presidente da Diretoria Executiva designará Vice-Presidentes Extraordinários para administrar e gerir assuntos específicos com vistas à atuação e finalidades da associação para departamentos técnicos ou administrativos, para assuntos especiais, em caráter definitivo ou temporário, incumbindo–lhe, também, as revogações em qualquer tempo.

ARTIGO 36º – Os Vice-Presidentes Extraordinários poderão participar de reuniões da Diretoria Executiva, com direito a voz e voto.

ARTIGO 37º – A Diretoria Executiva reunir–se–á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente, conforme previsto neste Estatuto Social.

ARTIGO 38º – Compete à Diretoria Executiva, além do já previsto neste Estatuto Social:
I – Traçar as linhas gerais de ação, de direção e de administração da associação, de acordo com os objetivos previstos neste Estatuto Social;
II – Fixar a contribuição social mensal das associadas, bem como todos os valores devidos em razão do uso dos serviços onerosos colocados à disposição daquelas e das usuárias;
III – Autorizar aquisição de bens e serviços, a fim de aparelhar a ABTTC com os recursos necessários para que se atinjam os objetivos sociais;
IV – Aprovar a realização de despesas dentro das previsões orçamentárias, ou, em casos urgentes e imprevistos, aprovar as despesas extraordinárias, até o limite de 5% (cinco por cento) da previsão orçamentária aprovada, as quais serão referendadas pela Assembléia Geral;
V – Referendar os atos do Presidente da Diretoria Executiva relativos à admissão de funcionários, assim como as designações de Delegados, Representantes e Vice-Presidentes Extraordinários;
VI – Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto Social;
VII – Distribuir entre os seus membros os encargos da administração;
VIII – Deliberar sobre os assuntos relativos à administração ou convenientes à consecução dos objetivos sociais;
IX – Cumprir com deliberado pela Assembléia Geral, apresentando relatórios periódicos quanto a sua administração, inclusive o relatório anual, instruindo com as contas para sujeição a votação da Assembléia Geral Ordinária a realizar–se na segunda quinzena de abril, conforme o previsto neste Estatuto Social.
X – Fiscalizar a ação dos serviços administrativos burocráticos da secretária e tesouraria;
XI – Escolher os estabelecimentos bancários a que devam ser recolhidos os valores da ABTTC;
XII – Cumprir e fazer cumprir com as deliberações dos órgãos da administração e as normas deste Estatuto Social, zelando pela observância de seus preceitos.

ARTIGO 39º – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
I – A direção geral da ABTTC;
II – Representar a ABTTC, em Juízo ou fora dele, que para tanto poderá nomear procurador;
III – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV – Convocar as sessões da Assembléia Geral;
V – Assinar atas, numerar e rubricar livros, resolver as questões de expediente e designar a ordem do dia das reuniões, fazendo-a publicar quando julgar conveniente;
VI – Supervisionar todos os serviços da ABTTC e exercer as demais funções pertinentes ao cargo, definidas neste estatuto;
VII – Admitir e demitir funcionários, prestadores de serviços, definindo suas atribuições e fixando-lhes a remuneração, referendado, posteriormente, pela Diretoria Executiva;
VIII – Constituir em nome da ABTTC procuradores com poderes restritos e para fins especiais e expressos, inclusive os da cláusula “ad-judicia”, referendado, posteriormente, pela Diretoria Executiva;
IX – Submeter à Assembléia Geral a previsão orçamentária, o relatório anual e as contas conforme previsto neste Estatuto Social;
X – Cumprir e fazer cumprir com o determinado pelos órgãos da administração.

ARTIGO 40º – Compete ao Diretor Administrativo:
I – Preparar e ler as atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, secretariando, preferencialmente, os trabalhos de ambos os órgãos;
II – Supervisionar, em conjunto com o Presidente, os expedientes burocráticos;
III – Organizar o quadro social e prestar às associadas os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
IV – Manter sob sua guarda e devida ordem, os livros e arquivos da ABTTC;
V – Exercer todas as funções inerentes ao cargo, os encargos e funções que lhe forem atribuídas, bem como auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções.

ARTIGO 41º – Compete ao Diretor Financeiro:
I – Arrecadar e guardar sob sua responsabilidade todos os valores em moeda corrente ou em títulos pertencentes à ABTTC, recolhendo–os aos estabelecimentos bancários definidos pela Diretoria Executiva;
II – Receber as contribuições sociais das associadas e todos os demais valores destinados à associação;
III – Assinar com o Presidente os documentos previstos neste Estatuto Social;
IV – Escriturar a receita e a despesa da ABTTC, fazendo pagamentos autorizados e apresentando à Diretoria Executiva balancetes e a previsão orçamentária, que será submetida à Assembléia Geral;
V – Apresentar contas anuais da gestão dos órgãos de administração, inclusive ao Conselho Fiscal e todas as informações de ordem financeira que lhe forem solicitadas;
VI – Supervisionar todos os trabalhos de expediente e burocráticos desenvolvidos pela Diretoria Financeira.

ARTIGO 42º – Compete ao Diretor de Relações Institucionais:
I – Representar a ABTTC em eventos, reuniões e em atividades relacionadas com os objetivos previstos neste Estatuto;
II – Divulgar as atividades da ABTTC;
III – Manter estreito relacionamento com a mídia informativa;
IV – Defender os interesses das associadas;
IV – Desenvolver gestões políticas em todos os níveis de governos.

ARTIGO 43º – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente da Diretoria Executiva em suas faltas e impedimentos, licenças ou afastamentos, cabendo–lhe todas as atribuições do cargo.

ARTIGO 44º – As eleições para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva e membros do Conselho Fiscal, serão realizadas na segunda quinzena do mês de abril, com posse imediata dos eleitos, nos termos deste Estatuto Social.

ARTIGO 45º – O Presidente fará publicar edital de convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da eleição, fixando-a desde logo.
§ 1º – O registro das chapas far-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à realização das eleições, mediante requerimento subscrito pelo candidato à Presidência dirigido ao Presidente da ABTTC, com apresentação de chapa completa, do qual constará a indicação do cargo ao qual concorrerá cada candidato, conforme o relacionado no inciso VII, do artigo 22;
§ 2º – Não serão admitidos votos para candidatos isolados;
§ 3º – No dia imediato ao término do prazo para registro das chapas, o Presidente determinará a afixação, na sede da ABTTC, de relação com as chapas inscritas;
§ 4º – As impugnações deverão ser embasadas em ausência dos requisitos necessários à associada candidata, especialmente no que tange a estar em dia com as suas obrigações sociais e em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários;
§ 5º – À associada candidata impugnada será garantido direito de ampla defesa, a ser apresentada nos 5 (cinco) dias subseqüentes à ciência da impugnação, para a Diretoria Executiva;
§ 6º – Após o recebimento da impugnação, o Presidente da Diretoria Executiva, designará 5 (cinco) integrantes do quadro associativo, em pleno gozo de seus direitos estatutários, para, em 2 (dois) dias úteis, apreciarem e julgarem as impugnações.

ARTIGO 46º – Acolhida a impugnação, a chapa deverá apresentar substituto para o candidato impugnado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de cancelamento do registro.

ARTIGO 47º – Admitido o registro das chapas, o Presidente da ABTTC, no prazo de 2 (dois) dias úteis, publicará edital nominando os candidatos e respectivos cargos.

ARTIGO 48º – As eleições far-se-ão por voto direto e secreto de todas as associadas em dia com as suas obrigações sociais e, em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários;
§ único – Fica possibilitado o voto por procuração, sendo permitido a cada associada receber a outorga de apenas uma procuração.

ARTIGO 49º – Os votos serão apurados individualmente, cabendo ao Presidente da Assembléia Geral designar secretário para este fim específico, que lavrará em Ata o número de votos obtidos por cada chapa, além dos votos em branco e nulos.

ARTIGO 50º – Proclamar-se-á eleita e empossada a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.

ARTIGO 51º – Em caso de empate considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a Presidente da Diretoria Executiva pertença à empresa associada que tiver o maior tempo de filiação junto à ABTTC e, persistindo o empate, o de idade mais avançada.

ARTIGO 52º – Todos os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, atendendo às consultas que lhe forem formuladas pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 53º – Fica eleito o Foro da Comarca de Santos, no Estado de São Paulo, para qualquer ação fundada neste Estatuto Social.

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