ABTTC e SINDISAN pleiteiam flexibilização no regramento de agendamento
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Empresas têm sido impactadas com a perda de eficiência e alta nos custos
No dia 15 de junho representantes da ABTTC e do SINDISAN estiveram reunidos com representantes da Autoridade Portuária de Santos para pleitear o aprimoramento das condições para o acionamento do plano de contingência assim como a flexibilização no regramento para o acesso terrestre ao Porto de Santos.
Através da NAP.SUPOP.OPR.011, de 26 de setembro de 2022 a Autoridade Portuária promoveu uma redução de 40% (quarenta por cento) no período das janelas utilizadas pelos Terminais Retroportuários e Transportadores para a retirada de contêineres de importação ou a entrega de contêineres de exportação nos Terminais Portuários, passando de um período de 5 horas para as atuais 3 horas.
As entidades pontuaram que atualmente existem 4 (quatro) pontos com a realização de obras no trecho compreendido entre o Casqueiro (Via Anchieta) e o acesso à Avenida Augusto Barata, registrando recorrentes problemas de congestionamento que afetando a produtividade e o custo das empresas de logística, tornando necessário inserir veículos comerciais autônomos para atender a demanda de movimentação de contêineres na tentativa de evitar a cobrança de tarifas de no-show e demais outras instituídas pelos Operadores Portuários.
As entidades demandaram à Autoridade Portuária para que ocorra a ampla divulgação do calendário de obras sob jurisdição da Autoridade Portuária de Santos, da Ecovias e dos municípios de Santos e do Guarujá que impactem a movimentação de cargas no complexo portuário, assim como que durante o período de realização destas obras ocorra a flexibilização do tempo para o cancelamento de janelas nos Operadores Portuário, passando das atuais 2 (duas) horas para 1 (uma) hora, assim como também ocorra o acréscimo de 2 (duas) horas no período de tolerância para o cumprimento das janelas agendadas.
Também foi demandada a divulgação e o aprimoramento das condições necessárias para o acionamento do plano de contingência previsto na norma supra referenciada, passando a utilizar dados dos terminais retroportuários para este acionamento.
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