09 de Dezembro de 2021 Sem categoria

Anvisa flexibiliza regras em portos para navios de carga com tripulantes vacinados


 

Quem não estiver imunizado deve se isolar em terra em caso de troca da tripulação. Se não, podem cumprir a medida na própria embarcação. Essas decisões, anunciadas durante reunião extraordinária, se baseiam no avanço da imunização contra a Covid-19 no Brasil e tem como objetivo agilizar o embarque e o desembarque não só da tripulação, mas também de produtos nos portos. 

 

— Uma tripulação completamente vacinada traz um protocolo mais simples, operacional e rápido, o que é muito importante em um ambiente de portos — afirmou o diretor da Anvisa e relator, Alex Machado. — Não precisa mais quarentenar navios. É possível só em situação limite. Se tiverem pessoas adoentadas, essas devem sair do navio e o mesmo seguir em frente. Essa é a premissa tendo como princípio basilar a vacina.

 

A Anvisa também exigirá a teste negativo de RT-PCR ou de RT-LAMP, feito 72 horas antes da viagem. Outra opção é o teste rápido de antígeno (IgG e IgM), realizado com 24 horas de antecedência. Tripulantes deverão passar por triagem antes do embarque a fim de detectar  sintomas de Covid-19.

 

Para Machado, a tendência é que as ações de fiscalização se tornem mais fluidas. Segundo o diretor, a Anvisa registrou 196 quarentenas de embarcações, das quais 62% foram no Rio de Janeiro.

 

"Destaca-se que o anexo da proposta traz opções - mudança da tripulação, quarentena em trabalho ou quarentena da embarcação - para gerenciar embarcações com um ou mais casos de COVID-19, as quais são de escolha facultada ao responsável legal pela embarcação, que deve levar em consideração a localização do porto, o itinerário, a disponibilidade de tripulação alternativa e a capacidade operacional e de logística necessárias para operacionalização da opção escolhida. A opção escolhida deve ser previamente aprovada pela unidade da Anvisa responsável pelo porto", diz a nota.

ABTTC News

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