Seriam os Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (Clias) herdeiros ilegítimos de seus antecessores? A reflexão de hoje remete aos recintos alfandegados e à sua regulação na legislação aduaneira pátria. No território aduaneiro identificam-se a zona primária, na área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados, e a zona secundária [1]. Tanto em uma, quanto em outra, podemos ter locais definidos pelas autoridades aduaneiras como próprios para o exercício mais eficiente e ostensivo do controle aduaneiro.
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