07 de Fevereiro de 2022 Geral

G1: Autoridade Portuária de Santos confirma perda de calado em berço de atracação por falta de dragagem

G1: Autoridade Portuária de Santos confirma perda de calado em berço de atracação por falta de dragagem | ABTTC
Segundo a SPA, o descumprimento de ordens de serviço para dragagem por parte da empresa responsável causou a perda, oficializada na última terça-feira (1º).

O descumprimento de ordens de serviço para dragagem emitidas pela Autoridade Portuária de Santos (SPA), durante o último trimestre de 2021, levou à redução do calado em um berço de atracação do Porto de Santos, no litoral de São Paulo. A perda foi oficializada na última terça-feira (1º).

Segundo a SPA, a empresa contratada para o serviço, a DTA Engenharia, ignorou as ordens de serviço solicitadas. Com isso, essa perda soma-se a outras cinco homologadas desde 6 de janeiro deste ano, que reduziram os calados dos berços, acarretando em limitações operacionais em relação ao carregamento e descarregamento de cargas.

De acordo com o apurado pelo g1, há ainda o risco de outros pontos passarem por redução semelhante.

Ao todo, a autoridade portuária afirma que emitiu 21 ordens de serviço exclusivas para a atuação em berços de atracação desde julho de 2021, mas alega que a empresa deixou de prestar os serviços contratados, restando, até o presente momento, dez ordens de serviço abertas.

De acordo com a SPA, dos 97.592,69m³ disponibilizados como material a ser dragado nos berços de atracação, por ocasião das referidas ordens de serviço, apenas 44.913,88m³ foram efetivamente dragados, ou seja, 46% do volume total disponibilizado.

A autoridade portuária afirma que a DTA alegou manutenções variadas, ora no equipamento de carga, ora no equipamento batelão, sendo que tais fatos culminaram nos atrasos da conclusão das ordens de serviço que permanecem abertas.

Conforme a SPA, o contrato da DTA, cuja vigência encerrou em 8 de janeiro, foi prorrogado cautelarmente por decisão judicial. A autoridade portuária busca, por meios judiciais, sua reforma, como também meios legais para que a empresa execute os serviços do contrato prorrogado pelo Judiciário.

Após requerimento da autoridade portuária nos autos judiciais, na última segunda-feira (31), o juiz da 2ª Vara Cível de Santos considerou que a dragagem é um serviço continuado e de extrema necessidade ao Porto, protocolando uma determinação para que a DTA cumpra o contrato que requereu a prorrogação, iniciando no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O que diz a DTA
Em nota, a DTA Engenharia afirmou que sempre cumpriu com todas as mais de 90 ordens de serviço desde o início do contrato, há cerca de dois anos, e manteve a segurança da navegação do Porto de Santos, cumprindo com os termos do contrato firmado em 2020.

A empresa destaca que, ao se tratar especificamente dos berços que tiveram a profundidade rebaixada, os locais sequer tiveram as batimetrias feitas pela SPA. Além disso, a DTA afirma que o berço do TGG está pronto para ser dragado.

Segundo a nota, nos últimos 12 meses, a DTA realizou 13 contratos, entregues e performados, tendo problemas apenas com o da SPA.

A empresa alega, ainda, que SPA é ré na Justiça, e que cumpriu todos os serviços, apesar da dívida que a autoridade portuária tem com a DTA.

Questionada sobre essa dívida citada pela DTA, a SPA informou ao g1 que ela não existe, pois só pode pagar pelo serviço que foi executado.

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