Texto amplia de 3 para 5 o número de cargos na diretoria colegiada da agência reguladora. Proposta vai ao Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) uma medida provisória que amplia de três para cinco o número de diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O texto, agora, segue para apreciação no Senado.
As medidas provisórias têm força de lei a partir da sua publicação, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para virar lei em definitivo.
A lei que estrutura a autarquia estabelece que a diretoria colegiada do órgão é composta por dois diretores e um diretor-geral. A MP ampliou para quatro o número de diretores da Antaq, além do diretor-geral.
Com isso, os cargos comissionados – de livre indicação – na direção do órgão subiram de três para cinco. Na justificativa para a edição do texto, o governo afirmou que a Antaq é a agência reguladora com menor número de diretores e que o projeto"permitirá o amadurecimento, o fortalecimento e uma maior estabilidade" à autarquia.
A diretoria da Antaq é nomeada pelo presidente da República. Os indicados são sabatinados pelo Senado Federal.
A medida também criou seis cargos comissionados para apoiar as novas diretorias.
O relatório do deputado Sidney Leite (PSD-AM) também prevê que os mandatos dos primeiros ocupantes dos cargos de diretor da Antaq serão de quatro e cinco anos, de acordo com o que for estabelecido no ato da nomeação. Originalmente, a medida provisória encaminhada pelo Executivo previa mandato de um e dois anos.
Segundo uma lei de 2000 que trata das agências reguladoras, os mandatos dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada não podem ser coincidentes – por isso, as funções têm prazos diferentes para serem encerradas.
Não é a primeira vez que a Câmara aprova o aumento do número de diretores da Antaq. Em dezembro do ano passado, os deputados incluíram a mudança durante a votação de um projeto que ficou conhecido como "BR do Mar".
À época, o Ministério da Infraestrutura informou que a mudança atendia a um pleito antigo do setor portuário e aquaviário e não implicaria em aumento de gastos. Contudo, a medida foi vetada pelo próprio governo.
Impacto orçamentário
O relator da matéria afirma que, de acordo com a nota da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara, a medida provisória não causa "repercussão orçamentária e financeira" à União.
O deputado Sidney Leite diz, ainda, que a Conof sugere que, para compensação desses valores em 2022, seja usado como fonte parte da receita do valor a ser pago pela Eletrobrás pela outorga de novos contratos de concessão de geração de energia elétrica.
A partir de 2023, conforme aponta nota da Conof, o impacto orçamentário e financeiro será contemplado nas projeções de receita nos projetos de lei orçamentária (PLOA).
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