Portaria do Ministério da Infraestrutura, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de março, deve atrair mais investimentos da iniciativa privada e reduzir a burocracia no setor portuário. Com a Portaria 51, de 23 de março de 2021, a autorização para uso comercial de áreas não afetas às operações portuárias poderá ser concedida diretamente pelas autoridades do setor.
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As áreas não ligadas à operação portuária são aquelas localizadas dentro dos portos que estão vazias e não estão relacionadas à movimentação de passageiros e cargas. Com a regulamentação, as autoridades portuárias terão mais liberdade para ceder o uso desses pontos para diversos serviços, de forma a captar mais receitas, por meio de empresas que queiram montar atividades comerciais.
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chr38ldquo;A medida, inclusive, vai ao encontro de observações do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomenda aos portos mais autonomia na geração de novas receitas, redução de áreas ociosas, contribuindo com o seu crescimento sustentável, desburocratizando as decisões e unificando portarias”, avalia o secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do MInfra, Diogo Piloni.
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A nova portaria unifica as Portarias n.º 409, de 27 de novembro de 2014, e n.º 114, de 23 de março de 2016, ambas da extinta Secretaria de Portos da Presidência da República.
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