IN RFB 2.064 de 17 de fevereiro de 2022 foi publicada no DOU de hoje (18/02/2022)
Entre as medidas está a aplicabilidade aos REDEX, no que couber, os controles e a prestação de informações definidos para os locais e recintos alfandegados, nos termos estabelecidos em ato normativo da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).
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